- 1 -A presidência do Conselho de Escola cabe a um membro docente ou investigador, o qual dispõe de voto de qualidade.
- 2 -O presidente do Conselho de Escola é coadjuvado por um vice-presidente eleito de acordo com o número 4 do artigo 14.º
Artigo 18.º — Presidência do Conselho de Escola
Vigente desde: 02/07/2009
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