Publicação dos Estatutos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa
Natureza
Missão e princípios orientadores
Atribuições
Autonomia
Composição orgânica
Avaliação
Associação de Estudantes
A FA reconhece e apoia, nos termos da lei, o papel da Associação de Estudantes da FA, designadamente, o direito a ser ouvida acerca dos planos e relatórios de actividades, alterações de Planos de Estudo, assim como a instalar-se em espaços da escola e a poder ser associada a actividades culturais, sociais e desportivas.
Sede, pólos e símbolos
Património
Receitas
Constituem receitas da FA as referidas no artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior), que lhe forem atribuídas
Órgãos de governo
São órgãos de governo da FA:
Órgãos consultivos
São ainda órgãos da FA, com competência consultiva:
Meios
Os órgãos previstos nestes estatutos devem ser dotados dos meios humanos e materiais necessários ao exercício eficaz das suas atribuições.
Eleições e mandatos
Inelegibilidades e incompatibilidades
Cessação, Suspensão, Destituição e Substituição
Natureza e composição
Presidência do Conselho de Escola
Competências
1 - São competências do Conselho de Escola:
a) Eleger o seu presidente, de acordo com o número 3 do artigo 14.º dos presentes Estatutos;
b) Elaborar e aprovar o seu regimento;
c) Elaborar e aprovar o regulamento da eleição do presidente da FA e dos restantes órgãos da escola e organizar os processos eleitorais conducentes à constituição desses órgãos;
d) Eleger o presidente da FA, por maioria absoluta dos seus membros, nos termos do regulamento eleitoral;
e) Deliberar sobre a suspensão ou destituição e subsequente substituição do presidente da FA, de acordo com o artigo 16.º dos presentes Estatutos;
f) Fiscalizar e apreciar o desempenho da FA, considerando as orientações científico-pedagógicas definidas pelos órgãos competentes e pronunciar-se, em articulação com o Fiscal Único, sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento da lei, dos Estatutos e dos demais regulamentos;
g) Fiscalizar e apreciar os actos do presidente da FA e do Conselho de Gestão, com salvaguarda do exercício das competências próprias destes;
h) Aprovar as alterações aos Estatutos por maioria de dois terços dos seus membros efectivos;
i) Aprovar os regulamentos dos Departamentos, ouvidos os Conselhos Científico e de Gestão;
j) propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FA;
k) exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UTL e nos presentes Estatutos.
2 - São competências do Conselho de Escola sob proposta do presidente da FA:
a) Aprovar as linhas de orientação gerais da FA nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
b) Apreciar e aprovar os planos e relatórios anuais de actividade e orçamentais da FA e aprovar as contas anuais consolidadas acompanhadas do parecer do Fiscal Único;
c) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o biénio do mandato do presidente da FA;
d) Propor a criação, transformação ou extinção de cursos, ou alterar ciclos de estudos, ouvidos os conselhos científico, pedagógico e de gestão, por maioria qualificada de dois terços;
e) Propor ao Reitor as propinas devidas pelos estudantes de cursos conducentes a grau e fixar as contrapartidas devidas pelos estudantes dos restantes cursos;
f) Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de recursos técnico-administrativos e culturais; g) aprovar a regulamentação dos sistemas de auto-avaliação da escola e de avaliação dos docentes e investigadores, ouvidos os conselhos Científico e Pedagógico;
h) Aprovar conforme o disposto na lei e nos Estatutos da UTL, a aquisição ou alienação de património imobiliário, bem como as operações de crédito e os contratos de arrendamento, aluguer ou cedência superiores a 180 dias de calendário;
i) Pronunciar-se acerca dos restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo presidente da FA.
Natureza e exercício do cargo
Coadjuvação do presidente
Competências
Delegação de competências
O Presidente da FA pode delegar no vice-presidente e no Conselho de Gestão as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Natureza e composição
Presidente do conselho científico
Competências
Natureza e composição
Presidente e Vice-presidentes do Conselho Pedagógico
Competências
Natureza e composição
Competências
Fiscal Único
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo Fiscal Único da FA nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa.
Natureza e composição
Presidência
O presidente da Assembleia de Escola cabe a um membro docente ou investigador doutorado de carreira, em regime de exclusividade ou de tempo integral, eleito de acordo com o número 3 do artigo 14.º, o qual dispõe de voto de qualidade.
Competências
São competências da Assembleia de Escola:
Natureza e composição
Competências
Modelo organizativo
Ensino
Investigação
Prestação de serviços
Natureza e composição
Direcção do departamento
A direcção do Departamento tem a seguinte estrutura:
Competências
Natureza e composição
Coordenação
A coordenação das Áreas Científicas, nos termos da alínea l) do número 1 do artigo 26.º dos presentes estatutos, concretiza-se através de:
Secretário
Gabinetes de apoio
Serviços
Eleição e constituição dos órgãos
Áreas Científicas da FA
Convocação dos novos órgãos de gestão da FA
A convocação e início de funções dos novos órgãos de governo da FA far-se-á de acordo com o disposto na Lei.
Revisão e alteração dos estatutos
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Esquema de organização matricial e orgânico da FA de acordo com o número 1 do artigo 5.º
(ver documento original)
201950223