- 1 -A Assembleia de Escola é o órgão consultivo ao qual compete dar parecer acerca de todas as matérias de interesse relevante para a vida da FA, nomeadamente as alterações estatutárias, e diante da qual é feita a apresentação das candidaturas a Presidente da FA.
- 2 -A Assembleia de Escola é composta por:
- a)Dezoito representantes dos docentes ou investigadores;
- b)Doze representantes dos estudantes, que não sejam membros do Conselho de Escola;
- c)Seis representantes do pessoal não docente e não investigador;
- 3 -O Assembleia de Escola reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do Presidente da FA, ou ainda de um terço dos seus membros.
Artigo 33.º — Natureza e composição
Vigente desde: 02/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2009