- 1 -O Conselho de Coordenação tem como competências:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)A concertação da implementação das estratégias científicas, pedagógicas e administrativas da FA;
- c)Ratificar as designações dos coordenadores de ano.
- 2 -Pode ser convocado para as reuniões do Conselho de Coordenação, sem direito a voto, qualquer membro da comunidade académica.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 02/07/2009
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