- 1 -O património da FA é constituído pelo acervo de bens e direitos afectados pelo Estado ou por quaisquer outras entidades, à prossecução dos seus fins, à data da entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, bem como os adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- 2 -A FA administra, gere e dispõe livremente do seu património, podendo adquirir, arrendar imóveis ou partes de imóveis, nos termos da lei, dos Estatutos da UTL e dos seus Estatutos.
Artigo 9.º — Património
Vigente desde: 02/07/2009
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