- 1 -Salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas, a cedência de espaços da CMM a outros serviços da Universidade do Minho, bem como a outras entidades, deve ser solicitada com a antecedência mínima de duas semanas e aprovada pelo(a) Diretor(a) do Museu.
- 2 -A cedência dos espaços é feita nos termos dos regulamentos internos da UMinho sobre a matéria.
- 3 -Os espaços disponíveis para cedência ao exterior são, nomeadamente:
- a)A Sala Maria Teresa Cardeal de Andrade Martins Salgueiro;
- b)O Jardim da CMM para cerca de 130 pessoas.
- 4 -As atividades a realizar fora de horas da abertura ao público terão sempre que ser acompanhadas por trabalhador(a) do Museu, por razões de segurança e de responsabilização do serviço.
Artigo 41.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025