O presente Regulamento é emitido em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do P.PORTO.
Artigo 1.º — Habilitação
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