Aprova o Regulamento de Empresas Spin-off do Instituto Politécnico do Porto.
Habilitação
O presente Regulamento é emitido em cumprimento do previsto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e da alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do P.PORTO.
Definição
Entende-se por empresa Spin-off P.PORTO, uma sociedade comercial que cumpra estes dois requisitos:
Objetivos do reconhecimento e apoio
São objetivos do reconhecimento e do apoio à criação e desenvolvimento de empresas Spin-off P.PORTO, os seguintes:
Modalidades
O estatuto de Spin-off P.PORTO pode ser atribuído numa das seguintes modalidades:
Proposta de criação de uma empresa a partir de Propriedade Intelectual do P.PORTO
Proposta de atribuição do estatuto de Spin-off P.PORTO
Nos casos em que a proposta de atribuição do estatuto de Spin-off P.PORTO não decorre da aplicação do ponto 1 deste artigo, os proponentes deverão elaborar e dirigir ao Presidente do P.PORTO, uma proposta com os seguintes elementos:
Proponentes e participantes de empresas a criar a partir de Propriedade Intelectual do P.PORTO e de Spin-off P.PORTO
Avaliação de propostas de criação de empresas a partir de Propriedade Intelectual do P.PORTO e de Spin-off P.PORTO
Decisão
Contributo do P.PORTO para a empresa Spin-off
Utilização da marca Spin-off P.PORTO
Vigência do estatuto Spin-off P.PORTO
Atividade dos promotores
Atividades de docentes, investigadores e trabalhadores não docentes nas empresas Spin-off
Direitos de Propriedade Intelectual
As atividades de investigação efetuadas pelos promotores das Spin-off P.PORTO que resultem do vínculo contratual estabelecido com o P.PORTO estão sujeitas à aplicação das normas do Regulamento de Propriedade Intelectual do P.PORTO.
Situações omissas e disposições transitórias
Revisão
Este Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos competentes do P.PORTO, sempre que tal seja considerado necessário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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