- 1 -As empresas Spin-off P.PORTO perdem o direito a esse estatuto se não chegarem ou deixarem de cumprir o requisito b) do artigo 2.º
- 2 -O P.PORTO pode decidir, unilateralmente, retirar o estatuto Spin-off P.PORTO a uma empresa, se e quando verificar que a ligação à mesma colide com os seus princípios ou valores ou está a ser, ou é expectável que venha a tornar-se, prejudicial para a sua imagem e/ou reputação.
Artigo 12.º — Vigência do estatuto Spin-off P.PORTO
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024