O presente Regulamento define, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, os princípios, regras e procedimentos a que deve obedecer a execução do Programa ESCOLHAS, adiante designado por PE.
Artigo 1.º — Âmbito material
Vigente desde: 28/07/2004
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Em vigor desde 28/07/2004