Âmbito material
O presente Regulamento define, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril, os princípios, regras e procedimentos a que deve obedecer a execução do Programa ESCOLHAS, adiante designado por PE.
Âmbito territorial
O PE tem âmbito nacional.
Objectivos
O PE visa apoiar a integração das crianças e jovens provindos de contextos sócio-económicos mais desfavorecidos e problemáticos, numa perspectiva de maior equidade, e prossegue os seguintes objectivos prioritários:
Estrutura do PE
Destinatários
Princípios gerais
A concepção e execução dos projectos a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios gerais:
Instituições elegíveis
Instituições promotoras ou parceiras
Consórcio
Projectos
Centros de inclusão digital
Tipo I:
De quatro a seis computadores;
Uma impressora em rede;
Um local area network (LAN);
Um scanner;
Duas webcams;
Uma máquina fotográfica digital;
Sistema operativo mais pacote básico e pacote educativo;
Acesso à Internet por banda larga;
Mobiliário (incluindo quatro-seis conjuntos "mesa, cadeira, bloco" mais um armário);
Um kit de consumíveis;
Um monitor disponível vinte horas por semana;
Tipo II:
De 8 a 10 computadores;
Duas impressoras em rede;
Um LAN;
Dois scanners;
Duas webcams;
Uma máquina fotográfica digital;
Sistema operativo mais pacote básico e pacote educativo;
Acesso à Internet por banda larga;
Mobiliário (incluindo 8-10 conjuntos "mesa, cadeira, bloco" mais dois armários);
Um kit de consumíveis;
Um monitor disponível trinta e cinco horas por semana.
Apresentação de candidaturas
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida do Almirante Reis, 59, 6.º, 1150-011 Lisboa;
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida da Boavista, 1681, Edifício Bristol, sala 2.3, 4000-130 Porto;
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida da Independência das Colónias, 24, 3.º, B, 2900-406 Setúbal.
Critérios e prioridades de apreciação das candidaturas
Aprovação de candidaturas
Causas de indeferimento da candidatura
Podem ser objecto de indeferimento as candidaturas que:
Alterações ao projecto
Financiamento
Despesas elegíveis
Encargos com pessoal
Desenvolvimento das acções/actividades e auto-avaliação
Aquisição de bens
Despesas não elegíveis
São consideradas não elegíveis a financiamento, no âmbito do PE, as seguintes despesas:
Suspensão e revogação do financiamento
Restituição de verbas
Recursos humanos
Dossier técnico
Processo financeiro e contabilístico
Relatórios de execução financeira
As instituições com função de gestão do projecto devem apresentar relatórios de execução financeira com a seguinte periodicidade:
Outras obrigações
Gestão
Fontes de financiamento
Os encargos financeiros com o presente PE serão assegurados por dotações anuais do PE, a transferir a partir do orçamento da segurança social, na parte relativa ao sistema de acção social conforme previsto no n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2004, de 30 de Abril.
Acompanhamento e avaliação dos projectos
Cumulação de apoios
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.