- 1 -As candidaturas são apresentadas em formulários próprios, disponíveis nos serviços do PE, bem como no seu site, na Internet (www.programaescolhas.pt), devendo todas as páginas ser numeradas e rubricadas pela pessoa que na(s) entidade(s) tenha poderes para o acto.
- 2 -A candidatura deve conter a seguinte informação obrigatória:
- a)Indicação do diagnóstico de necessidades e recursos;
- b)Caracterização do público alvo do projecto;
- c)Plano detalhado de acções/actividades do projecto, com um cronograma e organizado por medidas (cf. artigo 4.º);
- d)Metas e ou resultados intercalares (para projectos superiores a um ano) e finais (para todos os projectos) a atingir no âmbito do projecto, com a indicação de instrumentos de avaliação previstos;
- e)Matriz de cruzamento entre as acções/actividades a desenvolver, as necessidades identificadas na alínea a) e os objectivos/metas a alcançar;
- f)Descrição sumária do processo de auto-avaliação proposto;
- g)Orçamento desagregado pelas rubricas orçamentais previstas, por ano civil;
- h)Recursos humanos a afectar ao projecto com a indicação do tipo de contrato celebrado, ou a celebrar, duração, funções e remuneração ou honorários, bem como, caso já estejam identificados, os curricula dos candidatos;
- i)Serviços de apoio ao projecto, incluindo infra-estruturas a utilizar e recursos próprios das instituições do consórcio;
- j)Acordo de consórcio subscrito pelas instituições proponentes, com a descrição das responsabilidades de cada instituição;
- k)Síntese breve dos aspectos inovadores do projecto, relativamente às metodologias e desenvolvimento das acções e a sua adequação ao diagnóstico e à especificidade do público alvo seleccionado;
- l)Identificação da complementaridade do projecto com outras iniciativas nacionais ou comunitárias, que contribuam para a resolução de necessidades diagnosticadas, referindo, nomeadamente, outras iniciativas ou projectos congéneres que se estejam a desenvolver para os mesmos destinatários;
- m)Descrição, quando se aplique, da continuidade de anteriores intervenções do PE;
- n)Documentos demonstrativos dos requisitos expressos nos n.os 8 e 9 do artigo 8.º
- 3 -As candidaturas podem ser entregues pessoalmente até às 17 horas do dia 30 de Setembro de 2004 ou enviadas por carta registada com aviso de recepção para os seguintes endereços:
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida do Almirante Reis, 59, 6.º, 1150-011 Lisboa;
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida da Boavista, 1681, Edifício Bristol, sala 2.3, 4000-130 Porto;
PE 2.ª GERAÇÃO - Avenida da Independência das Colónias, 24, 3.º, B, 2900-406 Setúbal.
Artigo 12.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 28/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2004