As instituições com função de gestão do projecto devem apresentar relatórios de execução financeira com a seguinte periodicidade:
- a)Relatório intercalar semestral, até 15 de Julho do ano respectivo;
- b)Relatório intercalar anual, até 31 de Março do ano seguinte ao que se refere;
- c)Relatório final, até 60 após o encerramento das actividades do projecto.