- 1 -O PE estrutura-se em quatro medidas que integram diferentes áreas de intervenção.
- 2 -A medida I visa contribuir para a inclusão escolar e formação profissional e admite, nomeadamente, as seguintes acções:
- a)Desenvolvimento de projectos especiais de combate ao abandono escolar, de promoção do sucesso escolar e de formação profissional, através da concepção, implementação, financiamento e desenvolvimento de planos individuais de educação e de formação profissional, envolvendo escolas, centros de emprego e outras instituições de formação;
- b)Implementação de medidas de educação e formação que facilitem o percurso escolar de crianças e jovens que tenham abandonado a escola, ou lhe sejam ausentes a partir dos 12 anos, com medidas educativas e formativas, concretizadas dentro ou fora do espaço escolar;
- c)Capacitação das crianças e jovens com competências e saberes que constituam vantagens competitivas para a sua integração social e profissional, nomeadamente as que decorrem das tecnologias de informação;
- d)Promoção da responsabilidade social de empresas e outras entidades, mobilizando oportunidades para inserção na vida activa, designadamente através de estágios profissionais e promoção de primeiros empregos para jovens abrangidos por este Programa;
- e)Apoio à construção de itinerários de inclusão escolar e profissional, sensibilizando a família das crianças e jovens abrangidos pelo PE, designadamente através da mediação familiar.
- 3 -A medida II visa contribuir para a ocupação dos tempos livres de crianças e jovens e inclui o desenvolvimento de espaços criativos e inovadores onde seja possível dinamizar projectos ocupacionais que promovam a sua integração comunitária e desenvolvimento das competências pessoais e sociais.
- 4 -A medida III visa contribuir para a plena integração na sociedade e admite acções direccionadas à:
- a)Resolução de problemas de integração associados à situação pessoal dos destinatários;
- b)Promoção da participação social, através das dinâmicas associativas formais ou informais que levem estas crianças e jovens a perceber e a valorizar a sua presença na sociedade como uma mais-valia para todos e a desenvolver um espírito de cidadania activa que os conduza, no futuro, a uma atitude, simultaneamente, crítica e construtiva, que justifique o seu envolvimento em projectos colectivos de transformação da sociedade (voluntariado, participação cívica, participação política);
- c)Descoberta, de uma forma lúdica, da língua, valores, tradições, cultura e história nacionais - da sociedade de acolhimento e da sociedade de origem -, no quadro de uma sociedade aberta, plural e intercultural;
- d)Aproximação às instituições do Estado, pela compreensão do seu papel e pela percepção de que defendem os direitos de todos os cidadãos residentes em Portugal.
- 5 -A medida IV, desenvolvida com o apoio do Programa Operacional da Sociedade de Informação (POSI), é de carácter transversal e cumulativa a uma ou mais medidas anteriormente enunciadas, potenciando-as, e visa apoiar a inclusão digital de crianças e jovens provenientes de contextos mais vulneráveis, bem como a formação e enquadramento dos técnicos envolvidos em projectos do PE, através de:
- a)Acesso à Internet livre e ou acompanhado;
- b)Formação em tecnologias de informação e comunicação de níveis básico, médio e avançado, tendo em vista a capacitação dos participantes com competências de empregabilidade, que favoreçam a auto-estima e a inclusão social;
- c)Formação com recurso a uma plataforma de e-learning para os técnicos do projecto;
- d)Acompanhamento e avaliação on-line das actividades desenvolvidas pelo PE, com partilha de experiências e de aprendizagem entre projectos.
Artigo 4.º — Estrutura do PE
Vigente desde: 28/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2004