A concepção e execução dos projectos a que se refere o presente Regulamento devem obedecer aos seguintes princípios gerais:
- a)Visão - visão sistémica das realidades locais, geradora de participação/capacitação dos diversos actores e capaz de cap tar as potencialidades decorrentes de contextos de diversidade;
- b)Diagnóstico - os projectos devem estar fundados em sólido diagnóstico das necessidades sentidas e justificadas no quadro dos objectivos do PE, bem como dos recursos existentes;
- c)Consórcio - o desenvolvimento e gestão dos projectos deve assentar na figura do "consórcio", a qual consiste na associação de instituições para as áreas mais relevantes de actuação do projecto, numa perspectiva de garantir quer o desenvolvimento quer a sustentabilidade da intervenção, bem como a articulação das respostas a desenvolver;
- d)Flexibilidade e inovação - os projectos a desenvolver devem, tanto quanto possível, promover metodologias de trabalho inovadoras, numa perspectiva de aumento dos níveis de adequação das respostas sociais às especificidades dos destinatários do PE;
- e)Avaliação - os projectos devem contemplar, em todas as suas etapas, a avaliação como princípio estruturante, quer na dimensão de avaliação do processo quer do resultado final.