- 1 -A Escola Superior de Educação de Santarém, adiante designada por ESES, unidade orgânica do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por IPS, destina-se a formação de nível superior, vocacionada para o ensino, investigação, formação e prestação de serviços à comunidade e colaboração com entidades nacionais e estrangeiras em actividades de interesse comum.
- 2 -A ESES goza de autonomia científica pedagógica e administrativa.
Científica: A autonomia científica traduz-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Pedagógica: A autonomia pedagógica traduz-se na capacidade de elaborar os planos de estudos, definir o objecto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os/as docentes, e estudantes, de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.
Administrativa: No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESES pode:
- a)Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos seus estatutos;
- b)Praticar actos administrativos.
- 3 -A ESES exerce a sua autonomia no respeito dos princípios da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
- 4 -A ESES pode promover, propor e pronunciar-se sobre a participação em pessoas colectivas, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades, interesses e Estatutos do IPS.
Artigo 1.º — Da natureza
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009