- 1 -O mandato do Director ou Directora tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director ou Directora inicia novo mandato.
- 3 -O mandato do Subdirector ou Subdirectora cessa com o mandato do Director ou Directora.
- 4 -Em caso de vacatura do cargo de Director ou Directora serão convocadas novas eleições, mantendo-se o Subdirector ou Subdirectora em funções de gestão corrente até à eleição do novo Director ou Directora.
Artigo 19.º — Duração e limitação de mandatos
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009