Estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém
Da natureza
Científica: A autonomia científica traduz-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais actividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
Pedagógica: A autonomia pedagógica traduz-se na capacidade de elaborar os planos de estudos, definir o objecto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afectar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os/as docentes, e estudantes, de liberdade intelectual nos processos de ensino e aprendizagem.
Administrativa: No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESES pode:
Dos fins
A ESES prossegue os seus fins no domínio da educação, visando:
Da democraticidade e participação
A ESES, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, deve actuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação real na dinâmica da escola, tendo em vista:
Das atribuições
São atribuições da ESES:
Dos graus e diplomas
Dos símbolos
Da composição e gestão
Dos regulamentos internos
Compete aos órgãos de gestão e às unidades funcionais da ESES elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, que deverão respeitar os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Da designação dos órgãos de gestão
Composição
Eleição
Capacidade eleitoral
São eleitores/as e elegíveis para a Assembleia de Escola: os/as docentes, os/as investigadores/as e pessoal não docente afectos à ESES e os/as estudantes.
Candidaturas e métodos de eleição
Competência
Compete à Assembleia da Escola:
Funcionamento
Director ou Directora
Exercício dos cargos
Competência
Duração e limitação de mandatos
Composição
Competência
Processo eleitoral
Composição
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Eleição
Funcionamento
O plenário do Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente a convocação do seu ou sua presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Funcionamento e Competências
Coordenador ou Coordenadora de curso
SUB-SECÇÃO I
Conselho de Coordenação de Cursos
Composição
Integram o Conselho de Coordenação de Cursos todos os Coordenadores e Coordenadoras dos cursos.
Competências
Compete ao Conselho de Coordenação de Cursos, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os Departamentos:
Gestão do Conselho de Coordenação de Cursos
A gestão do Conselho de Coordenação de Cursos é assegurada por um Coordenador ou Coordenadora do Conselho, eleito/a quadrienalmente, dentre os seus membros, que assegura o seu expediente e representação junto dos órgãos da ESES.
Designação
São unidades funcionais de carácter científico-pedagógico e técnico os Departamentos e os Centros.
Natureza e definição
Composição
Competências
São competências específicas de cada Departamento:
Coordenação
Natureza e definição
Competências Genéricas
São competências genéricas dos Centros:
Composição
Coordenação
Centro Tecnológico
Centro de Apoio Pedagógico
Centro de Documentação e Informação
Natureza e composição
Competências do Secretário ou Secretária
Serviços
Neste capítulo, definem-se as normas e princípios orientadores a que se devem submeter os processos eleitorais referidos nos presentes Estatutos.
Qualidade de voto
O Voto é pessoal e secreto.
Âmbito de aplicação
Cadernos eleitorais
Marcação das eleições
Mesa eleitoral
Eleição dos novos órgãos da Escola
Eleição para o Director ou Directora
Revisão de Estatutos
Os Estatutos da ESES poderão ser revistos:
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
201962641