Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, quando solicitado exteriormente ou sob proposta de um dos seus membros;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e a sua análise e divulgação, em articulação com a Comissão de Avaliação e Qualidade da ESES;
- c)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes, e a sua análise e divulgação, em articulação com a Comissão para a Avaliação e Qualidade;
- d)Apreciar sugestões e reclamações relativas às situações pedagógicas e propor as providências necessárias;
- e)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos Estatutos do IPS;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos em funcionamento;
- h)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios e menções escolares;
- i)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo, horários lectivos, mapas de avaliações da unidade orgânica ou da instituição;
- j)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho para a Avaliação e Qualidade e com o Provedor ou Provedora do/a estudante;
- l)Promover, em colaboração com outros órgãos da ESES, actividades pedagógicas e culturais;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.