- 1 -A Comissão para a Avaliação e Qualidade a funcionar na ESES é nomeada pelo ou pela Presidente do IPS sobre proposta do respectivo Director ou Directora.
- 2 -Compete-lhe desenvolver e coordenar todo o processo da avaliação da ESES, respondendo directamente parente o Conselho para a Avaliação e Qualidade.
- 3 -São competências específicas desta Comissão, designadamente:
- a)Recolher, organizar e analisar dados sobre: a actividade científica e pedagógica produzida pelos/as docentes da ESES; a avaliação das unidades curriculares; a satisfação face aos serviços oferecidos pela ESES; os percursos escolares e contextos familiares dos/as estudantes da ESES; os percursos de inserção profissional dos/as diplomados/as da ESES; as informações das entidades empregadoras acerca da formação e inserção profissional dos/as ex-estudantes da ESES;
- b)Desenvolver estratégias de apoio à inserção profissional junto dos/as estudantes da ESES;
- c)Estabelecer ligação/contacto com os/as estudantes e ex-estudantes da ESES, através de estratégias de divulgação de ofertas de emprego e (in)formação complementar.
- 4 -Esta Comissão desenvolve a sua actividade em articulação com o Conselho Pedagógico.
- 5 -A Comissão para a Avaliação e Qualidade funciona no âmbito do estipulado no art.39.º do Estatutos do IPS.
- 6 -A comissão tem direito a apoio técnico e logístico e aos meios informáticos necessários para o seu funcionamento.
Artigo 27.º — Funcionamento e Competências
Vigente desde: 03/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2009