- 1 -Os Departamentos são unidades funcionais integradoras de saberes afins, delimitadas em função de objectivos comuns e de metodologias e técnicas de investigação específicas.
- 2 -Integram-se nos respectivos Departamentos as didácticas das disciplinas científicas que os compõem.
- 3 -Os Departamentos são definidos pelo Conselho Técnico-Científico e homologados pelo Director ou Directora.
- 4 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser definidos, os Departamentos são os seguintes:
- a)Artes Visuais, Performativas e Motricidade Humana: Saberes relativos aos vários domínios da arte e da motricidade humana;
- b)Educação e Currículo: Referente aos saberes relacionados com o desenvolvimento e a aprendizagem, a teoria curricular e os fundamentos filosóficos, históricos, socioculturais e organizacionais da educação;
- c)Ciências Sociais: Saberes relativos ao estudo dos fenómenos sociais;
- d)Ciências Matemáticas e Naturais: Saberes relativos ao estudo da matemática e dos fenómenos naturais;
- e)Línguas e Literaturas: Saberes relacionados com o estudo do português língua materna e não materna; literatura portuguesa, línguas e literaturas estrangeiras;
- f)Tecnologias Educativas: Saberes relativos à utilização educativa das tecnologias de informação e comunicação.
Artigo 33.º — Natureza e definição
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