- 1 -Este Centro desenvolve competências na área da Informação e Documentação, de forma a facultar a utilização de recursos bibliográficos e informativos necessários ao desempenho das funções de ensino e investigação, educação permanente e extensão cultural da ESES.
- 2 -O seu funcionamento articula com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos do IPS.
Artigo 43.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 03/07/2009
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