- 1 -A Direcção de Serviços referida no artigo anterior é coordenada pelo Secretário ou Secretária, que coadjuva funcionalmente o Director ou Directora da ESES.
- 2 -Para além das competências que, enquanto dirigente, lhe são conferidas por Lei, compete ao Secretário ou Secretária:
- a)Orientar e coordenar as actividades dos serviços no seu funcionamento;
- b)Exercer o poder hierárquico sobre todo o pessoal não docente;
- c)Assistir tecnicamente o Director ou Directora;
- d)Elaborar e promover a elaboração de estudos de natureza técnica, pareceres e informações para apoio à decisão;
- e)Recolher e divulgar informação de interesse para a ESES;
- f)Apoiar a elaboração do orçamento do IPS, na parte correspondente à ESES;
- g)Apoiar e acompanhar o Director ou Directora sempre que este/a entenda necessário;
- h)Dirigir o pessoal não docente nem investigador, sob a orientação do Director ou Directora;
- i)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito da sua competência;
- j)Assinar todas as certidões emitidas pelos serviços da ESES, bem como os diplomas e cartas de curso.
Artigo 45.º — Competências do Secretário ou Secretária
Vigente desde: 03/07/2009
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Em vigor desde 03/07/2009