- 1 -São órgãos de gestão da ESES:
- a)A Assembleia da Escola;
- b)O Director ou Directora;
- c)O Conselho Técnico-Científico;
- d)O Conselho Pedagógico.
- 2 -O Director ou Directora e os ou as Presidentes dos órgãos referidos no número anterior não podem, simultaneamente, presidir a outro órgão da ESES.
Artigo 9.º — Da designação dos órgãos de gestão
Vigente desde: 03/07/2009
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