- 1 -O quarto é cedido em regime de arrendamento, subarrendamento ou comodato.
- 2 -O Quarto pode ser disponibilizado:
- a)Em habitação partilhada com o Anfitrião, em regime de coabitação;
- b)Em habitação exclusivamente alocada a Estudantes ou outros;
- c)Em residência de estudantes pública ou privada.
- d)Noutros tipos de residência pública ou privada.
- 3 -O Quarto pode ser individual ou partilhado com outro Estudante ou, quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do número anterior, partilhado com um máximo de dois Estudantes.
Artigo 10.º — Modalidades de cedência de quartos
Vigente desde: 27/12/2024
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