- 1 -São direitos dos Estudantes e dos Anfitriões que integrem Rede:
- a)Receber acompanhamento da Equipa Rede ¼ no processo de candidatura;
- b)Receber apoio técnico da Equipa Rede ¼ na utilização da Plataforma;
- c)Ser notificado da validação do registo na Rede;
- d)Receber apoio da Equipa Rede ¼ no contacto com o Estudante ou Anfitrião;
- e)Conhecer o Estudante/Anfitrião antes da celebração do contrato;
- f)No caso do Estudante, visitar o Quarto antes da celebração do contrato;
- g)Celebrar contrato por escrito;
- h)Ser informado de situações que possam determinar a cessação antecipada do contrato ou implicar a exclusão da Rede.
- 2 -O Gestor do Anfitrião goza dos direitos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior.
Artigo 11.º — Direitos dos Estudantes, dos Anfitriões e dos Gestores do Anfitrião
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024