- 1 -O Estudante e o Anfitrião reportam periodicamente o seu nível de satisfação com a Rede através do preenchimento de questionários de avaliação elaborados pela NOVA e relativos às seguintes matérias:
- a)Avaliação do Anfitrião pelo Estudante;
- b)Avaliação do Quarto pelo Estudante;
- c)Avaliação do Estudante pelo Anfitrião.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o Estudante e o Anfitrião recebem um pedido de avaliação inicial e um pedido de avaliação final, respetivamente no prazo de 1 (um) mês após a celebração do contrato e de 1 (um) dia após a sua cessação.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Estudante e o Anfitrião podem, a todo o momento, reportar à Equipa Rede ¼ quaisquer desconformidades ou violações das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Avaliação da Rede
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024