- 1 -São causas de exclusão da Rede:
- a)A atuação de má-fé ou submissão de informação e/ou documentação inexata, falsa ou desatualizada, ou que vicie, por qualquer forma, a Rede;
- b)O incumprimento grave ou reiterado das obrigações previstas no presente Regulamento;
- c)O não preenchimento superveniente de um ou mais critérios de elegibilidade.
- 2 -Quando se verifique uma das causas de exclusão previstas no número anterior, a Equipa Rede ¼ notifica o Estudante ou o Anfitrião para, num prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a mesma ou proceder à respetiva sanação.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior sem que a causa de exclusão tenha sido sanada, a Equipa Rede ¼ notifica o interessado da exclusão da Rede, com efeitos imediatos.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Equipa Rede ¼ pode determinar a suspensão provisória do Estudante ou do Anfitrião pelo período necessário ao apuramento da verificação das causas de exclusão previstas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 19.º — Exclusão da Rede
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024