Exceto quando a lei imponha forma mais exigente, as notificações e comunicações previstas no presente Regulamento podem ser realizadas através do correio eletrónico indicado no momento da inscrição na Plataforma e através de notificação na Plataforma.
Artigo 21.º — Comunicações
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024