- 1 -A gestão da Rede é assegurada pela NOVA.
- 2 -Enquanto gestora da Rede, a NOVA é responsável pela definição das respetivas regras de funcionamento e pelo desenvolvimento da Plataforma.
- 3 -A gestão operacional da Rede é assegurada pela Equipa Rede ¼, que integra elementos dos Serviços de Ação Social da NOVA e do Gabinete de Inovação Socio-Territorial da Reitoria da NOVA.
- 4 -À Equipa Rede ¼ cabe, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento e manutenção da Plataforma;
- b)Gerir o registo na Rede dos Estudantes e dos Anfitriões;
- c)Assegurar o acompanhamento e apoio aos Estudantes e Anfitriões, desde o momento do registo até à saída da Rede;
- d)Divulgar a Rede junto da comunidade universitária e noutro meios que permitam a captação de potenciais Anfitriões;
- e)Gerir, coordenar e identificar soluções de financiamento para o Projeto.
- 5 -A Equipa Rede ¼ assegura o sigilo de toda a informação relativa aos Estudantes e Anfitriões.
Artigo 4.º — Gestão da Rede
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024