- 1 -Podem ingressar na Rede os Estudantes que, cumulativamente:
- a)Estejam inscritos na NOVA;
- b)Não possuam domicílio fiscal nem residência estável no município onde se situa a unidade orgânica da NOVA em que se encontram inscritos;
- c)Estejam registados no PAA, no caso dos Estudantes de nacionalidade portuguesa.
- 2 -Podem ingressar na Rede os Anfitriões que disponham de Quartos que, cumulativamente:
- a)Se situem nos concelhos na Área Metropolitana de Lisboa;
- b)Tenham condições de habitabilidade demonstradas através de licença de habitação e através de fotografias ou de acordo com a avaliação feita ao Quarto pela Equipa Rede ¼;
- c)Tenham uma dimensão não inferior a 8,5 m2, 13,5 m2 ou 18 m2 caso se trate, respetivamente, de um quarto individual, partilhado com outro estudante ou partilhado com um máximo de dois estudantes quando inserido nas residências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 10.º;
- d)Observem os limites máximos do preço de renda apresentados pela Plataforma, de acordo com as características do Quarto.
Artigo 6.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024