- 1 -O Conselho Executivo é composto por um docente de cada IES parceira do Consórcio e pelo gestor administrativo do SAPIEN.
- 2 -A coordenação e vice-coordenação do Conselho Estratégico são exercidas de forma rotativa por representantes das IES parceiras do Consórcio.
- 3 -Ao Conselho Executivo, compete:
- a)Elaborar o plano de atividades do SAPIEN a dois anos, ouvidas as respetivas estruturas institucionais de inovação pedagógicas e os representantes dos estudantes;
- b)Zelar pela execução do plano de atividades do SAPIEN;
- c)Elaborar o relatório anual de atividades do SAPIEN;
- d)Propor fontes de financiamento alternativas que potenciem o desenvolvimento das atividades do SAPIEN;
- e)Nomear os membros do Observatório da Inovação Pedagógica;
- f)Garantir a adequada gestão financeira e administrativa do SAPIEN;
- g)Elaborar e aprovar o seu próprio regimento.
- 4 -O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente e em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.
Artigo 10.º — Conselho Executivo
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024