Aprova o Regulamento do Centro de Excelência SAPIEN (South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network).
Âmbito
O Centro de Excelência South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network, adiante designado por SAPIEN, é uma estrutura criada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa, ao abrigo do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, designadamente do Aviso 04/C06-i07/2023, que se reporta à submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», com uma existência que não se circunscreve à duração do referido plano.
Composição e liderança
Missão
O SAPIEN tem como missão promover a inovação pedagógica, incluindo a dimensão digital, enquanto eixo estrutural para o desenvolvimento do processo de aprendizagem no Ensino Superior e consolidar e valorizar, nas IES que o integram, dinâmicas institucionais de modernização pedagógica através duma abordagem sistémica que privilegie práticas inovadoras com eficácia na promoção de um ensino de qualidade.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão e no intuito de promover o desenvolvimento de uma cultura institucional assente na valorização da docência, na colaboração e na partilha de práticas pedagógicas inovadoras, constituem atribuições do SAPIEN:
Regulamentação aplicável
O SAPIEN rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento, bem como pelas diretrizes e orientações que forem definidas pelos regimentos dos respetivos órgãos, e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo.
Órgãos
Conselho Estratégico
Competência do Presidente do Conselho Estratégico
Funcionamento do Conselho Estratégico
Conselho Executivo
Observatório da Inovação Pedagógica
Representação e duração do mandato
Interrupção do mandato
Perda do mandato
Perdem o mandato os membros que:
Direitos e deveres dos membros
Revisão do Regulamento
Dúvidas de interpretação e integração de lacunas
As dúvidas de interpretação e a integração das lacunas resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho conjunto dos Reitores e Presidentes das IES, sob proposta do Presidente do Conselho Estratégico
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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