- 1 -A duração do mandato dos membros dos órgãos do SAPIEN é de dois anos, podendo ser renovável mediante a indicação dos Reitores e Presidentes das IES.
- 2 -O mandato dos membros suplentes corresponde ao período de tempo que restar dos mandatos dos membros cessantes ou ao período de duração da situação de ausência ou impedimento, consoante se trate ou não de vacatura de lugar.
Artigo 12.º — Representação e duração do mandato
Vigente desde: 27/12/2024
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