O SAPIEN rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento, bem como pelas diretrizes e orientações que forem definidas pelos regimentos dos respetivos órgãos, e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Regulamentação aplicável
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024