- 1 -O Conselho Estratégico é composto pelos Reitores e Presidentes das IES do Consórcio ou em quem estes deleguem competência para o efeito, por um estudante por IES pertencente às respetivas Associações de Estudantes, ou estruturas equiparadas, e por duas personalidades nacionais ou internacionais de reconhecido mérito científico e académico no domínio da inovação pedagógica.
- 2 -A presidência do Conselho Estratégico é exercida de forma rotativa por um dos representantes das IES parceiras do Consórcio.
- 3 -Compete ao Conselho Estratégico:
- a)Delinear as prioridades estratégicas em matéria de inovação pedagógica em articulação com as recomendações do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica do Ensino Superior (CNIPES) e emitir recomendações ou propor iniciativas tendo em consideração as melhores práticas nacionais e internacionais.
- b)Analisar e aprovar o relatório de atividades e o plano de atividades elaborados pelo Conselho Executivo, e propor ações de melhoria;
- c)Implementar políticas e medidas que contribuam para o financiamento do Centro de Excelência e dos recursos humanos e físicos adequados à realização das suas atividades;
- d)Cooptar as duas personalidades externas que integram o Conselho;
- e)Nomear os membros do Conselho Executivo, incluindo o Gestor Administrativo;
- f)Elaborar e aprovar o seu próprio regimento;
- g)Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam remetidas pelo Conselho Executivo.
- 4 -O Plenário é conduzido pelo Presidente do Conselho Estratégico coadjuvado por um Vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e por um Secretário.
- 5 -Cada IES com assento no Conselho Estratégico pode, mediante prévia autorização do Presidente, fazer-se acompanhar nas reuniões do Plenário, simultaneamente, por um máximo de dois peritos, sem direito a voto.
Artigo 7.º — Conselho Estratégico
Vigente desde: 27/12/2024
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