- 1 -Ao Presidente do Conselho Estratégico compete:
- a)Representar o Conselho Estratégico;
- b)Convocar as reuniões e dirigi-las, declarando a sua abertura, suspensão e encerramento;
- c)Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos;
- d)Assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho Estratégico;
- e)Dar oportuno conhecimento das exposições, informações e documentos dirigidos ao Conselho Estratégico;
- f)Solicitar, por sua iniciativa ou a pedido do Plenário, a presença de personalidades, que pelo seu conhecimento possam contribuir para a prossecução da missão do SAPIEN;
- g)Apreciar as justificações das faltas às reuniões dos membros do órgão.
- 2 -A decisão do Presidente de suspender ou encerrar as reuniões do Plenário, antes de esgotada a ordem de trabalhos, deverá ser sempre fundamentada e constar da ata da reunião.
- 3 -Das decisões do Presidente cabe recurso para o Plenário do Conselho Estratégico.
- 4 -O Presidente deve informar os membros do Plenário da execução das deliberações tomadas por escrito ou de forma oral, na reunião seguinte do Plenário e sobre quaisquer assuntos de relevante interesse para o órgão.
Artigo 8.º — Competência do Presidente do Conselho Estratégico
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024