- 1 -O Apoio Participação Adulto e o Prémio Conclusão Adulto destinam-se a estudantes do Programa Impulso Adulto que tenham ingressado num curso previsto no n.º 2 do artigo 2.º deste Regulamento e que respeitem cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham completado 18 anos à data do início do curso, com ou sem atividade profissional;
- b)Sejam estudantes nacionais ou estrangeiros que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal (com representante fiscal domiciliado em Portugal).
- 2 -O Apoio Participação Adulto aplica-se apenas aos cursos de microcredenciais, tem valor igual ao da propina fixada para o curso e é pago a todos/as os/as estudantes no início da formação.
- 3 -O Prémio Conclusão Adulto aplica-se a todos os cursos não conferentes de grau, é pago aos estudantes elegíveis após a conclusão da formação, verificadas que estejam as condições de ter concluído o curso com sucesso e não ser devedor de propinas.
- 4 -O valor do Prémio Conclusão Adulto depende da tipologia do curso, do seguinte modo:
- a)Microcredenciais: 25 euros × n.º de ECTS;
- b)Pós-graduações e curso de especialização: 500 euros.
- 5 -Os Serviços Académicos são os serviços competentes para a análise das condições dos/as estudantes elegíveis.
Artigo 12.º — Apoio Participação Adulto e o Prémio Conclusão Adulto
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025