- 1 -Os Apoios e Prémios a atribuir estão dependentes, para cada tipologia, da verba disponível nos programas de financiamento em cada ano, salvaguardando-se a possibilidade de serem revistos.
- 2 -Os Apoios e Prémios serão pagos por transferência bancária para conta em nome do/a estudante.
- 3 -A atribuição de Apoios e Prémios nos cursos no âmbito deste Regulamento, será aprovada pelo/a Reitor/a ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito, sempre que envolva seriação de estudantes.
Artigo 5.º — Atribuição de apoios e prémios
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025