- 1 -É da competência do Conselho Consultivo do PRR, a seriação e o apuramento dos candidatos que recebem incentivos, no processo de atribuição do Apoio Social, Prémio de Mérito e Prémio SHE.
- 2 -O Conselho Consultivo do PRR é designado pelo/a Reitor/a, sendo composto pelos seguintes membros:
- a)Reitor/a (ou em quem delegue) que preside;
- b)Administrador/a da UÉ;
- c)Um elemento em representação dos Serviços de Ação Social;
- d)Um elemento em representação dos Serviços Académicos;
- e)Um elemento do Grupo de Trabalho PRR na UÉ.
- 3 -Das reuniões efetuadas para a seleção dos/as candidatos/as que recebem os incentivos referidos no ponto 1 deste artigo são lavradas atas, das quais constam os critérios de seleção e a lista de seriação dos candidatos/as.
Artigo 6.º — Conselho Consultivo do PRR
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025