- 1 -Os pedidos de creditação só podem ser apresentados num dos seguintes momentos:
- a)No ato de candidatura a um ciclo de estudos para o qual se pretende a creditação;
- b)No ato de inscrição do estudante, ou até sete dias úteis após a realização desse ato.
- 2 -A apresentação dos pedidos poderá ainda acontecer no limite até trinta dias úteis após a realização da inscrição, mediante o pagamento de coima.
Artigo 5.º — Prazos
Vigente desde: 11/02/2019
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