Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores
Regime jurídico
O presente regulamento visa concretizar, desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro, e n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial o disposto nos seus artigos 45.º, 45.º -A e 45.º -B, bem como o previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, definindo os procedimentos internos que permitem a sua aplicação à Universidade dos Açores.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas e os procedimentos relativos aos processos de creditação e dispensa de formação, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma na Universidade dos Açores.
Princípios gerais da creditação
Em desenvolvimento do preceituado nos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º -B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, os princípios a observar para a creditação de formação anterior são os seguintes:
Apresentação dos pedidos e emolumentos
Prazos
Documentos necessários
Situações transitórias durante a tramitação do processo de creditação
Os estudantes ficam autorizados a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares do ciclo de estudos em que se inscrevem, situação que perdura apenas até à comunicação da decisão de creditação.
Competência para decisão sobre os pedidos de creditação e de dispensa de unidades formação
É competente para decidir sobre os pedidos de creditação o Conselho Científico, no caso do ensino universitário, e o Conselho Técnico-Científico, no caso do ensino politécnico, sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional.
Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional
Análise, decisão e publicitação
Creditação de experiência profissional
Atribuição de classificações
Prescrição e Aproveitamento Escolar
A formação e/ou experiência profissional creditada não será contabilizada para efeitos de cálculo da prescrição ou para definição do aproveitamento escolar.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 14182/2014, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 24 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 959/2014 e alterado pelo Despacho n.º 11048/2017.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
311994354