Os estudantes ficam autorizados a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares do ciclo de estudos em que se inscrevem, situação que perdura apenas até à comunicação da decisão de creditação.
Artigo 7.º — Situações transitórias durante a tramitação do processo de creditação
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019