- 1 -A Estrutura Nuclear é constituída por unidades orgânicas nucleares, sendo a mais graduada a Direção Municipal, dirigida pelo Diretor-Delegado de Administração cujo estatuto remuneratório é equiparado ao dos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau (Diretor Municipal), ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -É fixado em 3 (três) o número máximo de unidades orgânicas nucleares nos Serviços Municipalizados de Leiria.
- 3 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Direção Delegada de Administração ou Departamento.
- 4 -É fixado em 1 (um) o número de Direções Delegadas, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente superior de 1.º grau - equiparado a Diretor Municipal.
- 5 -É fixado em 2 (dois) o número de Departamentos, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
Artigo 15.º — Estrutura Nuclear
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