- 1 -A Divisão de Obras e Fiscalização (DOF) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Departamento Técnico; competindo-lhe:
- a)Promover os procedimentos necessários à realização de obras de construção a executar em empreitadas de obras públicas;
- b)Promover a fiscalização de empreitadas de obras públicas, de operações de loteamento, de construção de edifícios destinados a instalações próprias e de obras particulares, no âmbito do abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, bem como vistorias e ensaios das redes executadas, cadastros, autos de receção provisória e autos de receção definitiva;
- c)Assegurar a fiscalização das obras de construção das redes de águas e de águas residuais dos sistemas prediais;
- d)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o levantamento de autos de notícia nas situações de infração;
- e)Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras referidas, como resultado da fiscalização efetuada;
- f)Promover a entrega à Divisão de Planeamento e Projeto da informação necessária de modo a manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de acordo com o SIG;
- g)Propor alterações aos projetos de execução em articulação com a Divisão de Planeamento e Projeto quando tal se justifique;
- h)Promover o estudo e aplicação de novos materiais, qualificação e formação do pessoal da Divisão e uniformização de utilização;
- i)Assegurar a conferência dos autos de medição dos trabalhos realizados no âmbito das empreitadas;
- j)Informar sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e/ou não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais, redução e cancelamento de garantias bancárias e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros a que estes não deem cumprimento;
- k)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Projeto na elaboração de projetos de execução;
- l)Colaborar com a Divisão de Clientes na resposta às solicitações dos Clientes, de acordo com os procedimentos em vigor;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área da Construção compete-lhe:
- a)Acompanhamento técnico e arqueológico das empreitadas de obras públicas dos SMAS Leiria;
- b)Apoio técnico arqueológico na elaboração de projetos e de obras efetuadas por administração direta dos SMAS Leiria;
- c)Planear e calendarizar a execução dos ramais domiciliários de águas e de esgotos e prolongamentos de rede, quer sejam realizados por contratação quer por administração direta;
- d)Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas, tendo em consideração os planos de trabalho aprovados;
- e)Conferir os autos de medição de trabalhos;
- f)Prestar informação sobre a eventual necessidade de trabalhos a mais e/ou não previstos, sobre pedidos de prorrogação de prazos contratuais e sobre todas as obrigações legais dos empreiteiros a que estes não deem cumprimento;
- g)Propor alterações à execução de obras em curso desde que necessárias ou se mostrem convenientes;
- h)Providenciar a vistoria e ensaios das redes públicas de água e de águas residuais domésticas executadas e respetivos autos de receção provisória e definitiva;
- i)Proceder à entrega à Divisão de Planeamento e Projeto de todos os dados necessários a manter atualizado o cadastro das redes.
- 3 -Na área da Fiscalização compete-lhe:
- a)Fiscalizar e acompanhar as empreitadas de construção de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, de ramais domiciliários e industriais e de edifícios destinados a instalações próprias;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e condicionantes técnicas dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e emitir autos de notícia em casos de infração;
- c)Proceder à vistoria de redes prediais e emitir os respetivos autos;
- d)Proceder à medição de ramais domiciliários de água e esgotos e de prolongamento de redes;
- e)Supervisionar e validar ensaios das redes executadas;
- f)Informar sobre o desenvolvimento dos trabalhos das empreitadas;
- g)Propor alterações à execução de obras em curso desde que necessárias ou se mostrem convenientes.
Artigo 13.º — Divisão de Obras e Fiscalização (DOF)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025