- 1 -A Divisão de Abastecimento de Água (DAA) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Departamento Técnico, competindo-lhe:
- a)Assegurar a exploração dos sistemas de abastecimento de água, otimizando o seu funcionamento e garantindo a sua qualidade técnica;
- b)Gerir os recursos e acompanhar todos os trabalhos associados aos serviços de conservação manutenção e ambiente, inerentes ao serviço de abastecimento de água;
- c)Promover o levantamento de eventuais deficiências nos sistemas em exploração, propondo a execução de estudos e obras tendo em vista a sua melhoria;
- d)Assegurar a conservação e limpeza dos equipamentos afetos à atividade da Divisão;
- e)Assegurar a captação, transporte, reserva e distribuição de água, garantindo os padrões de qualidade legalmente exigíveis;
- f)Coordenar a implementação do Plano de Segurança da Água;
- g)Promover e garantir o tratamento da água captada, o controlo operacional da rede de abastecimento de água, a lavagem e desinfeção da rede de distribuição e reservatórios, contribuindo para garantir a qualidade da água distribuída;
- h)Promover a execução dos programas de operação e conservação dos sistemas de abastecimento de água e dos planos de contingência;
- i)Promover a implementação de medidas para o controlo das perdas de água, tendo em vista a sua contínua diminuição;
- j)Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico;
- k)Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;
- l)Promover o atendimento telefónico no âmbito da assistência a avarias na via pública e à respetiva abertura e encaminhamento das ordens de serviço;
- m)Assegurar os serviços de intervenção urgente nos sistemas de abastecimento de água, minimizando o impacto no serviço prestado;
- n)Propor a realização de estudos e a aquisição de serviços externos para a reabilitação das infraestruturas dos sistemas;
- o)Colaborar no estudo de aplicação de novos materiais e equipamentos e na uniformização de materiais a utilizar, em articulação com a Divisão de Planeamento e Projeto;
- p)Promover o acompanhamento das obras de instalação de infraestruturas de outras entidades de forma a salvaguardar a integridade das redes de distribuição de água;
- q)Colaborar com a Divisão de Clientes na resposta às solicitações dos Clientes, de acordo com os procedimentos em vigor;
- r)Coordenar o serviço de gestão de redes e a captação, tratamento e distribuição de água para consumo humano;
- s)Efetuar o controlo e deteção de fugas, perdas de água e usos abusivos, num regime regular, através do qual é feita a monitorização da rede, permitindo a deteção e a reparação de roturas não participadas;
- t)Contabilizar e controlar os caudais noturnos, garantindo a cobertura de toda a rede pública de adução e distribuição de água, de acordo com as zonas de medição e controle existentes e novas zonas de medição e controle a criar de acordo com os novos postos de telegestão;
- u)Monitorizar a rede pública de adução e distribuição de água, através de inspeção sensorial ou recurso a equipamento próprio, com vista ao controlo e deteção de fugas, perdas e usos abusivos;
- v)Monitorizar pressões nas diversas zonas altimétricas da rede pública de adução e distribuição de água;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área de Operação de Água compete-lhe:
- a)Propor a aquisição e aplicação de tecnologias e ferramentas de trabalho para melhorar a eficiência do serviço e o desempenho das infraestruturas, contribuindo para a eficiência dos sistemas;
- b)Promover a definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água, propondo a execução de um plano de controlo de perdas para o sistema de distribuição de água;
- c)Elaborar propostas e projetos de atuação para adoção de medidas eficazes para o combate às perdas de água;
- d)Promover a criação de zonas de medição e controlo, implementação no terreno e monitorização contínua em articulação com a Divisão de Planeamento e Projeto;
- e)Proceder à localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com outros mecanismos de monitorização das redes, análise e tratamento da informação;
- f)Realizar a análise e tratamento dos dados transmitidos, relativos às atividades desenvolvidas por outras unidades orgânicas, no âmbito do controlo das perdas de água, conducentes à elaboração do Balanço Hídrico em articulação com o GSE;
- g)Promover o controlo setorial das redes, criação de zonas de medição por bacias, implementação no terreno e monitorização contínua em articulação com o GSE;
- h)Proceder à análise e tratamento dos dados e mapas de consumos, relatórios de distribuição de água e outros documentos com interesse para o estudo desta problemática;
- i)Proceder à análise e tratamento dos dados recolhidos, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a diminuição contínua das perdas de água em articulação com o GSE;
- j)Criar e gerir o arquivo dos dados recolhidos no âmbito dos estudos realizados relativos às zonas de medição e controlo, balanços hídricos e outros;
- k)Proceder à simulação de cenários futuros, ou em tempo real, conducentes à otimização da exploração em articulação com o GSE;
- l)Proceder à recolha, tratamento e divulgação dos dados estatísticos que caracterizam as variáveis hidráulicas representadas nos sistemas de telegestão em articulação com o GSE;
- m)Organizar e manter o serviço permanente de reparação de avarias nas redes de abastecimento de água;
- n)Dirigir e orientar os trabalhos de conservação ou remodelação das redes existentes de abastecimento de água e dos edifícios de instalações próprias;
- o)Comunicar situações de adulteração abusiva das condições das ligações domiciliárias de águas à Divisão de Obras e Fiscalização;
- p)Proceder ao controlo geral do funcionamento das redes de abastecimento de água incluindo adutoras e reservatórios, com recurso ao sistema de telegestão e telecomando;
- q)Assegurar que a água distribuída satisfaz as exigências de potabilidade definidas pela lei;
- r)Efetuar as leituras dos volumes de água adquirida em alta;
- s)Efetuar as leituras dos volumes de água das aduções e distribuições;
- t)Detetar e localizar fugas de água, com recurso a tecnologias adequadas;
- u)Coordenar todos os trabalhos de conservação e operação das captações, das estações elevatórias e das estações de tratamento de águas;
- v)Executar o controlo de funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas;
- w)Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nas captações, reservatórios, em estações elevatórias de água;
- x)Dirigir e orientar os trabalhos de higienização periódica das cubas dos reservatórios e das câmaras de perda de carga.
Artigo 14.º — Divisão de Abastecimento de Água (DAA)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025