- 1 -A Divisão de Manutenção (DM) é dirigida por um Chefe de Divisão dependente do Departamento Técnico; competindo-lhe:
- a)Coordenar todos os trabalhos de manutenção das estações elevatórias de água;
- b)Coordenar todos os trabalhos de manutenção e conservação das estações elevatórias de águas residuais domésticas;
- c)Pesquisar, avaliar e implementar soluções de telemetria que melhor atendam os interesses dos SMAS em articulação com o GSE;
- d)Assegurar a gestão eficiente e eficaz dos respetivos sistemas de telegestão dos SMAS, de forma a garantir os melhores resultados na gestão dos mesmos;
- e)Controlar o funcionamento dos equipamentos instalados e proceder à monitorização por telegestão das estações elevatórias de águas residuais;
- f)Coordenar os serviços de eletricidade e eletromecânica;
- g)Assegurar a manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- h)Avaliar o desempenho energético e desenvolver projetos tendentes à sustentabilidade energética em articulação com o GSE;
- i)Assegurar a análise, monitorização e propostas de implementação de medidas de eficiência energética com base em dados de consumos energéticos da entidade, em estreita articulação com as demais Unidades Organizacionais em articulação com o GSE;
- j)Identificar oportunidades de racionalização de energia e desempenho energético dos edifícios, infraestruturas e equipamentos sob gestão dos SMAS em articulação com o GSE;
- k)Definir os requisitos técnicos imperativos de eficiência energética a assegurar pelos atuais e futuros edifícios, infraestruturas e equipamentos sob gestão dos SMAS, a nível da construção, sistemas e equipamentos;
- l)Promover estudos sobre adaptações nos edifícios, infraestruturas e equipamentos, para melhoria da eficiência energética de acordo com a análise custo/benefício em articulação com o GSE;
- m)Promover a análise e implementação de sistemas inteligentes de gestão, regulação dinâmica e monitorização da utilização de energia dos atuais e futuros edifícios, infraestruturas e equipamentos, assegurando o seu normal funcionamento e operação;
- n)Coordenar todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de esgotos domésticos, inerentes à serralharia e eletromecânica;
- o)Coordenar todos os trabalhos de conservação geral ou remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais inerentes à serralharia e eletromecânica;
- p)Fiscalizar as infraestruturas elétricas existentes, executando a sua vistoria preventiva, nomeadamente no que respeita aos postos de transformação e aos quadros elétricos;
- q)Colaboração com a Divisão de Planeamento e Projeto na elaboração de projetos de equipamentos eletromecânicos e acompanhamento/fiscalização da sua instalação em obra;
- r)Proceder à gestão do parque de viaturas, máquinas e equipamentos dos SMAS;
- s)Superintender a instalação, manutenção e ampliação de equipamentos de medição e transmissão de dados para monitorização de redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na área de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas compete-lhe:
- a)Efetuar as leituras dos volumes de efluentes recolhidos e entregues nos emissários das redes em alta;
- b)Implementar os programas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e dos planos de contingência no âmbito do setor de eletromecânica e serralharia;
- c)Assegurar a manutenção de equipamentos, designadamente na área da telegestão, frota automóvel, centrais elevatórias, reservatórios e edifícios dos SMAS de Leiria;
- d)Controlar e monitorizar a frota automóvel, através de tecnologia adequada, assegurando a elaboração periódica de mapas e relatórios necessários;
- e)Elaborar os planos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos e máquinas, bem como a elaboração do plano de inspeções periódicas obrigatórias;
- f)Controlar os custos operacionais da frota, propor medidas de redução de custos, rentabilização e otimização de recursos;
- g)Controlar o cumprimento do regulamento de utilização de viaturas e da folha de serviço diário de cada máquina e veículo;
- h)Gerir a documentação da frota automóvel, assegurando a otimização de recursos humanos e da sua condição;
- i)Gerir o programa de renovação da frota de veículos e máquinas;
- j)No âmbito da manutenção auto:
1) Assegurar as revisões periódicas com base nos planos de manutenção preventiva;
2) Assegurar a reparação geral de todos os veículos da frota e equipamentos dos Serviços, dentro da área da especialidade;
3) Garantir a limpeza da frota automóvel;
4) Processar e registar informaticamente as ações de reparação e manutenção executadas.
- 3 -Na área de Eletromecânica e Serralharia compete-lhe:
- a)Proceder à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurar a existência de órgãos de reserva;
- b)Proceder à manutenção, remodelação e ampliação dos sistemas de telegestão das redes de abastecimento de água e das redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- c)Conferir a medição dos consumos de energia elétrica apresentada mensalmente e promover intervenções tendentes à redução dos consumos energéticos;
- d)Efetuar os trabalhos de conservação e manutenção de estações elevatórias de águas residuais domésticas;
- e)Proceder à instalação, manutenção e ampliação de equipamentos de medição e transmissão de dados para monitorização de redes de abastecimento de água e redes de drenagem de águas residuais domésticas;
- f)Proceder à reparação das avarias verificadas nos equipamentos e assegurando a existência de peças de reserva;
- g)Proceder a todos os trabalhos de conservação geral ou de remodelação das câmaras de perda de carga, dos sistemas redutores de pressão e de todos os outros sistemas associados às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas, inerentes à serralharia e eletromecânica;
- h)Proceder a todos os trabalhos de conservação geral nos reservatórios, em estações elevatórias de água ou de drenagem de águas residuais domésticas, inerentes à serralharia e eletromecânica.
Artigo 15.º — Divisão de Manutenção (DM)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025