- 1 -Cada uma das subunidades orgânicas de Apoio Administrativo é chefiada por um Coordenador Técnico, dependente da respetiva chefia dirigente, competindo-lhe:
- a)Manter organizado e atualizado o arquivo da respetiva unidade orgânica e prestar-lhe apoio administrativo;
- b)Assegurar a gestão administrativa de todas as matérias da competência da respetiva unidade orgânica;
- c)Elaborar as relatórios, listagens e mapas estatísticos relativos matérias da competência da respetiva unidade orgânica remetê-las às entidades/organismos competentes;
- d)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos e a sua publicação no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
- e)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- f)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- g)Promover a organização e responsabilizar -se pela conservação, atualização e movimento dos arquivos da correspondência geral e de outra documentação;
- h)Organizar, manter funcional e zelar pela segurança do arquivo da respetiva unidade orgânica, definindo a eventual articulação com outros arquivos específicos e com as necessidades da implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;
- i)Arquivar todos os documentos, originais ou classificados como tal, de acordo com a legislação, que sejam remetidos para arquivo;
- j)Propor métodos para destruição de documentos, de acordo com a legislação, garantida que esteja, nos casos aplicáveis, a sua existência em suporte adequado.
- k)Efetuar o registo e tramitação das reclamações e processos e requisições de origem interna e externa relativos às matérias da competência da respetiva unidade orgânica;
- l)Proceder à receção de produtos e serviços e respetiva gestão de stocks;
- m)Preparar todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
- n)Garantir a adequada circulação interna de documentos, bem como de requerimentos para fins inerentes às competências da respetiva unidade orgânica;
- o)Elaborar atas, informações e relatórios;
- p)Efetuar atendimento e encaminhamento interno e externo em função das necessidades e especificidades da respetiva unidade orgânica;
- q)Assegurar o acompanhamento das prestações de serviços efetuadas no âmbito da sua área de atuação;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 18.º — Incumbências das Subunidades Orgânicas de Apoio Administrativo
Vigente desde: 22/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025