- 1 -A Tesouraria é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão Administrativa e Financeira, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Preparar e efetuar pagamentos e recebimentos em função das ordens emanadas e de acordo com as disposições legais e respetivos documentos comprovativos;
- c)Proceder à elaboração do balancete diário de caixa dos serviços;
- d)Depositar os excedentes do fundo de maneio necessário nas diversas instituições de crédito onde os SMAS possuem conta;
- e)Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis sobre a contabilidade, tendo em vista as determinações especiais que regem a atividade dos serviços;
- f)Elaborar as previsões de tesouraria, nomeadamente as mensais e anuais, colaborando na preparação dos orçamentos periódicos.
- g)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;
- h)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- i)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- j)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 19.º — Tesouraria
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025