- 1 -A Secção de Apoio ao Cliente - Canal Presencial é chefiada por um Coordenador Técnico dependente da Divisão de Clientes, competindo-lhe:
- a)Assegurar todo o atendimento presencial dos SMAS de Leiria contribuindo para a sua otimização e eficiência e para o aumento da satisfação dos clientes/utilizadores;
- b)Celebrar, modificar e rescindir presencialmente contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos;
- c)Celebrar acordos de pagamento e atribuição de tarifas especiais;
- d)Prestar informações e esclarecimentos, receber, registar e encaminhar pedidos efetuados e assegurar o encaminhamento dos pedidos para outros Serviços;
- e)Proceder à cobrança de faturas e celebrar acordos de pagamento quando solicitados;
- f)Proceder à emissão de faturação dos serviços solicitados no atendimento;
- g)Realizar, diariamente, o fecho de caixa dos balcões de atendimento e prestar contas;
- h)Elaborar informação estatística e definição de índices de qualidade e eficiência;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Secção de Apoio ao Cliente - Canal Presencial
Vigente desde: 22/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025